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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR CASAMENTO COM BRASILEIRO (A)."Autorização Residência Estrangeiro", "Autorização Residência Reunião Familiar", "Autorização Residência Casamento"

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR CASAMENTO COM BRASILEIRO (A).

O matrimonio com brasileiro (a) perante um Juiz de Casamento, dá direito ao estrangeiro de ter AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA no Brasil (residência legal e indeterminada) e como consequência dá direito ao respectivo documento de identidade do imigrante. Essa autorização de residência, encontra fundamento legal na Nova Lei de Migração de 2017 e seu respectivo Regulamento. 

O casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas em relação heterossexual ou homossexual com o objetivo de constituir uma família. O casamento se realiza no momento em que o casal estrangeiro-brasileiro (noivos), manifestam sua vontade de casar e o Juiz os declara casados. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Alguns questionamentos que me fazem a respeito deste visto:

1. Qual o tempo que demora para ser realizado o casamento no Brasil?.
Para se casar no Brasil o casal deve ter 18 anos de idade ou mais. No Cartório de Registro Civil mais próximo do endereço residencial de um dos noivos (estrangeiro-brasileiro), devem fazer o pedido de habilitação do casamento, para se submeterem a um processo de averiguação, no qual devem apresentar documentos e provar que estão livres e desimpedidos para ser conjugues; essa habilitação deve acontecer pelo menos 30 dias antes do dia fixado para a cerimonia do casamento.

A cerimônia é realizada por um Juiz de Casamentos, os noivos (estrangeiro e brasileiro) e dois padrinhos devem comparecer. No ato ambos confirmam que se casam por livre e espontânea vontade e o Juiz de Casamento declara realizado o matrimonio civil, recebendo o casal a CERTIDÃO DE CASAMENTO, documento esse fundamental para peticionar em favor do estrangeiro (a) a AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA por casamento.

2. Para que o estrangeiro (a) possa casar, deve estar regular no Brasil?.
Sim, caso contrario o casamento não é realizado. O estrangeiro (a) deve estar em situação migratória regular para poder contrair matrimonio no Brasil, ou seja, deve estar com um visto em vigor, seja este visto de turista, visto temporário, etc. Deve estar também com sua certidão de nascimento e sua certidão de solteiro, ambos emitidos no país de origem desse estrangeiro.

3. Vale o casamento religioso para peticionar um visto permanente?.
Segundo a lei brasileira o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, ou seja, isso é possível.

4. Se algum dos noivos tem dezesseis anos podem casar?.
Sim, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou 16 anos, como por exemplo, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

5. O estrangeiro não se encontra no Brasil e por motivos de forca maior não pode vir ao Brasil para se casar. Pode ser feito o casamento sem a presença física dele?.
Sim, o Brasil aceita o CASAMENTO POR PROCURAÇÃO, ou seja, o estrangeiro envia uma procuração para que alguém (por exemplo, um advogado) o represente em todo esse processo de casamento. Portaria de 2018 do Governo brasileiro proíbe a outorga ou emissão de visto de casamento ao estrangeiro que casar por procuração.

6. Os casamentos realizados no estrangeiro entre brasileiro e estrangeiro, valem também para requerer a AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA?.
Sim, cumpridas as devidas formalidades, como por exemplo, que a certidão de casamento esteja previamente registrado no Consulado Brasileiro do país onde se realizou o casamento, que esteja consularizado e quando chegar ao Brasil, se estiver em língua estrangeira, traduzido por tradutor publico juramentado.

7. E o casamento realizado entre estrangeiros, dá direito à AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA?.
Sim, sempre e quando um deles tenha a residência temporária ou a AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA no Brasil, esse ultimo não deve ser beneficiário do visto por reunião familiar. Vale tanto para casamento realizado dentro ou fora do Brasil.

8. Mencionado visto permite o trabalho do estrangeiro no Brasil?.
Sim. Nesse tipo de situações o estrangeiro tem direito que o Governo Brasileiro lhe outorgue a permanência definitiva no Brasil, ou seja, o Governo Brasileiro deve fornecer-lhe um documento de identidade de imigrante, deve expedir a Carteira de Trabalho e o CPF, com o qual o estrangeiro poderá trabalhar legalmente no Brasil, abrir conta bancaria, tirar carteira de motorista, matricular-se em uma escola ou instituição de ensino, poderá abrir uma empresa ou ser sócio ou acionista, poderá ter plano de saúde, entrar e sair livremente do país, etc. Em suma: terá os mesmos direitos e oportunidades que um brasileiro.



9. Posso fazer separação total de bens no casamento? Quanto dura em média o trâmite do visto?. Posso com esse visto me naturalizar?.
Sim pode fazer a separação de bens. O trâmite é rápido mais ou menos 03 meses, senão tiver a documentação necessária; caso contrario é mais rápido ainda. Sobre a naturalização ou nacionalidade, claro que pode, depois de um (01) ano de emitida a AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA do estrangeiro no Brasil e, cumpridas as exigências legais para tanto.



Um comentário:

Anônimo disse...

Sou brasileira e tenho a cidadania espanhola. Casei no Brasil e gostaria de saber se o meu marido, brasileiro, teria direito de adquirir a cidadania espanhola.